FINANÇAS


ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; elaborar estudos e pesquisas para a previsão das receitas, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; realizar a contabilidade geral do Município; inscrever os débitos tributários na dívida ativa; oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; promover o controle e a execução; proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; proceder ao Controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; oferecer, através de seus órgãos Específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Legislação:

DANIEL LUIZ SOARES GOMES
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